sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Aborto não é obrigatório no Brasil

Mesmo que a Presidente Dilma Rouseff tenha sancionado na última quinta-feira (1°) a lei que garante e qualifica o atendimento a vítimas de violência sexual, não passa a ser obrigatório o aborto em território brasileiro. Me parece necessário que se faça esse tipo de ressalva, afinal li nas redes sociais, de pessoas até certo modo esclarecidas e cursando o ensino superior - comunicação, inclusive -, que o governo federal tinha liberado o aborto. Na sequência, vinha um inconsequente "#ForaDilma, o gigante acordou".

Entidades religiosas, como a Federação Espírita Brasileira (FEB) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), foram pelo mesmo caminho e criticaram a sanção da lei 12.845/2013. Em nota publicada no site da CNBB, os bispos, por exemplo, lamentam que a Presidente não tenha vetado o Artigo 2º e os incisos IV e VII do Artigo 3º. É um projeto de lei simples, claro e direto, pode ser lido inteiro AQUI. O inciso VII do Artigo 3° diz exatamente o seguinte: "Fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis." Ou seja, para a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil as vítimas de violência sexual não devem ter como direito o acesso à informação sobre tudo aquilo que o atendimento do Sistema Único de Saúdo lhes garante.

Contudo, o Governo Federal já enviou ao Congresso um projeto de lei para corrigir duas imprecisões do texto original. A primeira propõe uma nova redação para a definição de violência sexual. A nova redação fará referência diretamente aos termos usados no Código Penal Brasileiro. A segunda correção é quanto a expressão profilaxia da gravidez, considerada inadequada tecnicamente, por “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante do estupro”, o que nada mais é que a pílula do dia seguinte.


Segundo a nova lei, O atendimento a vítimas de violência sexual deve incluir agilidade no atendimento, diagnóstico e tratamento de lesões, a realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. A lei também determina a preservação do material coletado no exame médico-legal.

Duas questões importantes que precisamos ter bem claras:
Uma é que a PL 12.845/2013 é um avanço na luta pelo direito da mulher. A outra é que entidades religiosas não devem praticar lobby ou tentar exercer influência sobre a opinião pública a respeito de temas legislativos. O que elas tem todo o direito, e estão muito certas dentro de suas crenças, é recomendar a seus fiéis e simpatizantes que não pratiquem ou participem de determinadas situações.

Ninguém é obrigado a abortar, ninguém é obrigado a usar preservativo, ninguém é obrigado a casar virgem e com alguém do mesmo sexo. A constituição brasileira está acima de qualquer religião, sem necessariamente inibir a prática dela. E se tratando de um país democrático e legislado para todos, mesmo quem discorda da CNBB pode ter o direito de receber informação sobre todos os serviços sanitários que a lei garante. Quem concorda com a CNBB, simplesmente peça para não ser informado.

É fácil. Assim como entender que o aborto não é obrigatório.

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