sexta-feira, 27 de agosto de 2010

#humorsemcensura

STF libera humor com candidatos em emissoras de rádio e televisão

Decisão liminar suspende norma que proibia brincadeiras em ano eleitoral
26/08/2010 23:25
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nessa quinta-feira as emissoras de rádio e televisão para fazer humor com os candidatos, partidos e coligações envolvidos nas eleições. A decisão suspendeu os efeitos de norma que diz que a partir do dia 1º de julho de ano eleitoral as emissoras ficam proibidas de “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.
A decisão, em caráter liminar, também deu uma nova interpretação a outro dispositivo questionado na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) no começo da semana. Segundo a Lei das Eleições, de 1997, questionada pela entidade, as emissoras também ficavam proibidas, pelo mesmo período, de “difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.




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