sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Comunicação em pauta

Quarta-feira o ministro da Comunicação, Franklin Martins, viajou para a Europa com fins de estudar e conhecer os modelos de regulação de mídia. Ele está montando o Seminário Internacional Marco Regulatório da Radiodifusão, Comunicação Social e Telecomunicação, que deseja realizar em novembro e convidar diversas instituições ligadas à comunicação.
O presidente Lula pretende até dezembro enviar ao Congresso uma proposta de marco regulatório dos serviços de telecomunicação e radiodifusão, baseado nos levantamentos de Franklin e nas 633 sugestões oriundas da Confecom (Conferência Nacional de Comunicação), que ocorreu em dezembro passado.
Indo ao encontro da notícia, se encaixa como uma luva o documentário de 17min que assisti na cadeira de quinta-feira, na faculdade. O Vídeo é produzido pelo Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social e tem Roteiro, direção e edição de Pedro Ekman.
Levante sua voz é uma preciosidade. Totalmente didático, sem ser chato, e muito elucidativo.

Um comentário:

  1. Vídeo excelente.

    O interessante é que estou vivendo uma fase de um certo "confrontamento" às limitações que também foram impostas à dona Sirleidy (vídeo). Para tanto, tenho me envolvido no combate a essas limitações estruturadas pelas grandes oligarquias midiáticas.

    Vale a pena apresentar alguns pontos essenciais quanto à democratização da informação.

    Constituição Federal - Artigo 5º:
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Pacto de São José da Costa Rica - assinado pelo Brasil:
    1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.
    3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.

    Lutemos consciente e corajosamente pelo direito à informação de forma democrática - não de forma passivida, somente, mas de maneira à difundir a opinião da sociedade em geral.

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